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17 de Junho de 2024
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    Processos administrativos passam a tramitar no PJe

    há 8 anos

    O Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ganhou mais uma classe processual. Tratam-se de processos administrativos, que se dividem em dois assuntos: requisição de servidores e requisição de Força Federal. Até então, cinco classes processuais já tramitavam no sistema. São elas: ação cautelar, mandado de segurança, habeas corpus, habeas data e mandado de injunção. Os usuários do PJe foram informados antecipadamente sobre a inclusão da nova classe de processos, por mensagem no próprio sistema. Além disso, eles já fizeram, em agosto deste ano, treinamentos presenciais e à distância no próprio TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

    De acordo com o secretário da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, Sergio Cardoso, a tramitação por meio do PJe viabiliza a economia de tempo e de recursos materiais, pois possibilita a redução e a futura eliminação da tramitação de processos em meio físico. Vale lembrar que as primeiras tramitações realizadas por meio do PJe foram de competência da Corregedoria-Geral: regularização de situação eleitoral, de direitos políticos e de coincidências. Esses processos somaram-se à ação cautelar, mandado de segurança, habeas corpus, habeas data e mandado de injunção originários do Tribunal que já tramitam no PJe desde agosto de 2015.

    Demais classes

    Em regra, os processos ajuizados na Justiça Eleitoral não têm efeito suspensivo, ou seja, podem ser executados logo após a decisão e não precisam transitar em julgado. O mandado de segurança, por exemplo, é utilizado contra a decisão de uma autoridade e exige que a parte demonstre que possui direito líquido e certo. Já o habeas corpus em matéria eleitoral serve tanto para relaxar uma prisão motivada por crime eleitoral – como no caso de tentativa de fraude ou violação à urna eletrônica e de tumulto nas eleições –, quanto para trancar uma ação penal – quando, por exemplo, o interessado alega a necessidade de suspender a tramitação do processo por não haver provas contra ele.

    No caso do habeas data, o eleitor pode requerer as informações registradas na Justiça Eleitoral sobre ele próprio. Esse instrumento é pouco utilizado atualmente, tendo em vista que a Lei de Acesso a Informacao já garante acesso a todos os dados determinados pela Constituição Federal.

    Quando há uma lacuna na lei, ou seja, quando não se consegue exercer um direito ou regularizar uma situação por não existir uma regulamentação específica, é possível que o Poder Judiciário peça ao Legislativo a aprovação de uma norma por meio de um mandado de injunção. No entanto, devido à independência dos poderes, o Judiciário não pode determinar esta aprovação, nem o legislativo tem prazo para expedir a norma.

    PJe

    O PJe é um sistema de processamento que substitui a tramitação física de processos judiciais pela via eletrônica, e vem sendo implementado gradualmente sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na Justiça Eleitoral, além do TSE, o sistema já é utilizado pelos TREs de Goiás, do Rio Grande do Sul, do Amazonas, do Tocantins e da Paraíba. Ele entrou em operação no TSE em agosto do ano passado e está sendo implantado de forma gradativa.

    Clique aqui e saiba mais sobre o PJe.

    IC/LC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/processos-administrativos-passam-a-tramitar-no-pje/380174226

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