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20 de Junho de 2024
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    "Processos agora limitam-se a delações e grampos, sem investigação"

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Desde a década de 1970, quando defendeu um carregador do Mercado Municipal de São Paulo preso sob suspeita de furtar um saco de arroz, o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira tem como principais ofícios analisar cada acusação, contestar provas e ir para a tribuna a favor de réus. Hoje, aos 69 anos, ele vê com estranhamento seu cliente sendo transferido para prisão domiciliar por ter assinado termo de delação premiada, na famosa operação “lava jato”, depois de perder vários recursos.

    Mariz de Oliveira reconhece certa birra com esse tipo de acordo, “cacoete de advogado velho”. Mas aponta existir um "antiprocesso", com a tendência das autoridades de usar cada vez mais delações e interceptações telefônicas, sem campana nem outros métodos de investigação. “Voltou-se à Bíblia. Porque é o verbo na escuta e o verbo na delação”, afirma ele, que defende o executivo Eduardo Hermelino Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa.

    O criminalista avalia que a prisão do cliente baseou-se apenas no mérito da acusação. Define como parcial o juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos da “lava jato”, e ao mesmo tempo o considera “tecnicamente bom” e “cuidadoso”. É graças ao juiz, afirma, que a operação mantém-se firme um ano depois de deflagrada, enquanto algumas antecessoras acabaram anuladas por ilegalidades logo no início. “Há mais cautela, mais apego às formalidades legais.”

    Mariz de Oliveira diz ainda que a classe tem como desafio a cultura punitiva da sociedade, que passou a cobrar condenações. Ele defende o direito às garantias constitucionais, pois entende que todo mundo pode um dia ser levado ao banco dos réus, inclusive por acusações equivocadas. Afinal, “o crime não é um ente distante, algo só dos outros”.

    Para o criminalista, é papel da Ordem dos Advogados do Brasil investir em campanhas para mostrar quem é o advogado e evitar que o profissional seja confundido com criminosos. Com duas passagens pela presidência da seccional paulista (1987 a 1990), ele vê a OAB como “menos classista” e pouco voltada às necessidades do advogado no dia a dia.

    Mariz de Oliveira ainda foi presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (1983 a 1984) e secretário estadual de Justiça e de Segurança Pública no governo de Orestes Quércia (1990 a 1991). Presidiu o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2003 a 2006) e atuou como “foca” (repórter iniciante) do jornal O Globo, em 1968. Começou a trabalhar em 1962 no escritório do pai, Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, que foi desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na década seguinte, abriu banca própria com o irmão, José Eduardo Mariz de Oliveira, e o primo, Alberto Viégas Mariz de Oliveira (desembargador recém-aposentado).

    Leia a entrevista:

    ConJur – A operação “lava jato” já passa de um ano, resistindo a reclamações levadas a tribunais superiores. Advogados questionaram, sem sucesso, a competência do juiz responsável, elementos das interceptações telefônicas e o andamento do caso no Paraná. O que essa operação difere de outras já derrubadas por ilegalidades, como satiagraha e castelo de areia?
    Antônio Cláudio Mariz de Oliveira –
    Atribuo a anulação de outras operações à afoiteza do juiz e à afoiteza dos operadores, dos executores das decisões. Houve casos em que as interceptações telefônicas não eram fundamentadas ou que o juiz acompanhava as diligências, trabalhando como um verdadeiro investigador. Na “lava jato” há mais cautela, mais apego às formalidades legais. O juiz Sergio Moro está conduzindo os processos com muita celeridade, mas não está gerando nulidades. Os despachos dele são calcados na lei, são doutrinariamente corretos. Ele se tornou um juiz tecnicamente bom, cuidadoso, para ser um juiz punitivo.

    ConJur – Gostaria de ser julgado por ele?
    Antônio Cláudio Mariz de Oliveira – Não. Ele é bom juiz no sentido técnico, mas não é imparcial... Cheguei a questionar a competência dele para atuar na “lava jato”, mas já perdi essa questão.

    ConJur – Essa é uma estratégia de defesa já ult...

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