Processos com sustentação oral de advogadas gestantes ou lactantes e de advogados idosos têm preferência em julgamentos
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) alterou seu Regimento Interno para dar preferência de julgamento, independentemente da ordem de colocação na pauta, a processos de advogadas gestantes ou lactantes, assim como advogados idosos, inscritos para sustentação oral. A mudança consta da Emenda Regimental nº 35/2017, que deu nova redação ao artigo 136.
Nesse caso, os advogados ou advogadas deverão registrar e comprovar a circunstância da precedência no momento da inscrição ou no início da sessão de julgamentos. Quando houver mais de um advogado na mesma situação, a preferência será dada observando-se a inscrição original, entre advogadas gestantes ou lactantes e, depois, entre idosos.
Além disso, o dispositivo também prevê a preferência no julgamento de processos com voto para desempate a ser proferido por desembargador ou juiz convocado; processos cujos desembargadores relatores ou juízes de primeiro grau desconvocados estejam de férias, licenças ou convocados pelo Tribunal Superior do Trabalho, bem como os que tenham voto de vista regimental ou de desempate a proferir; processos com pedido de sustentação oral por membro do Ministério Público; e processos com preferência legal pela situação da parte.
(Bianca Nascimento)
Leia aqui a Emenda Regimental 35/2017.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.