Processos contra ex-sócio de editora de jornais são centralizadas na 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná
Cento e três processos em execução das unidades judiciárias do TRT da 14ª Região serão remetidos e centralizados na 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná. Com uma lista de 131 reclamantes, toda a carga processual será apreciada por um único juiz do trabalho, a partir do dia 16 de fevereiro de 2012.
O artigo 1º. do provimento prevê que a centralização, na 2ª VT de Ji-Paraná/RO, das execuções trabalhistas contra as empresas Guiso Construções e Terraplenagem Ltda, Diário do Povo Editora Ltda, que tinham como sócios Pedro André de Souza e Maria Sales de Souza.
O provimento, que entra em vigor dez dias após sua publicação foi assinado pela presidente do Tribunal, desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, e consta do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho , desta segunda-feira (6).
A medida visa, ainda, garantir a chamada “satisfação do crédito”, considerando que as pessoas jurídicas executadas encerraram suas atividades, e o único bem capaz de assegurar o pagamento é o imóvel de propriedade do ex-sócio das duas empresas Pedro André de Souza. “O respectivo bem encontra-se penhorado pelo Juízo da 1ª e 2ª Vara do Trabalho desde 10/10/2007 e 27/08/2007, respectivamente”, assinala trecho do documento.
À medida que os débitos forem sendo integralmente quitados, os processos serão remetidos à unidade de origem. O mesmo procedimento vai ser adotado quando a Vara do Trabalho centralizadora detectar a ausência de outros bens sobre os quais possa prosseguir a execução, após a intimação dos credores.
O Artigo 4º ressalta que, a centralização dos processos não importa em redistribuição nem enseja compensação na distribuição regular dos feitos submetidos às Varas do Trabalho de Ji-Paraná/RO, devendo os autos permanecer com a numeração original.
Medidas semelhantes já foram adotadas anteriormente pelo Tribunal em face das reclamações contra a Caerd, Condor e Ronda Vigilância, cujos processos foram centralizados em 2007, na 1ª Vara de Porto Velho, com bons resultados alcançados.
Ascom TRT 14 Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCOM/TRT14 Siga o Twitter @TRTNoticia 14 pessoas leram esta notícia
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