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16 de Junho de 2024
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    Processos sobre rezoneamento eleitoral cabem ao TSE, não ao CNJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Decisões sobre rezoneamento eleitoral devem ser tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, e não pelo Conselho Nacional de Justiça. Com esse entendimento, o conselheiro do CNJ Gustavo Alkmim decidiu pelo não conhecimento de um pedido feito pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) para suspender atos do TSE que determinaram o rezoneamento eleitoral.

    O novo modelo visa corrigir as distorções no quantitativo em zonas eleitorais, com objetivo de assegurar, nas capitais, 100 mil e...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/processos-sobre-rezoneamento-eleitoral-cabem-ao-tse-nao-ao-cnj/481083970

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