Adicione tópicos
Processos sobre rezoneamento eleitoral cabem ao TSE, não ao CNJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Decisões sobre rezoneamento eleitoral devem ser tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, e não pelo Conselho Nacional de Justiça. Com esse entendimento, o conselheiro do CNJ Gustavo Alkmim decidiu pelo não conhecimento de um pedido feito pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) para suspender atos do TSE que determinaram o rezoneamento eleitoral.
O novo modelo visa corrigir as distorções no quantitativo em zonas eleitorais, com objetivo de assegurar, nas capitais, 100 mil e...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.