Procon de Araguari emite parecer sobre relações de consumo no transporte escolar durante pandemia
A Procuradoria Geral do Município de Araguari emitiu, nesta terça-feira (14), a pedido do Procon local, um parecer com a finalidade de abordar os efeitos jurídicos referentes aos direitos dos consumidores que contrataram serviços de transporte particular escolar e universitários.
Acordos devem ser feitos entre as partes e o consumidor poderá até solicitar o dinheiro pago de volta ou combinar uso da verba em créditos para serviços futuros, por exemplo (veja mais abaixo).
Segundo a Administração, a prestação dos serviços foi paralisada em razão da suspensão das atividades escolares e educacionais públicas e privadas presenciais por decretos e deliberações do Estado de Minas Gerais e do Município, com base no risco de propagação do novo coronavírus.
A cidade tem sete casos confirmados da Covid-19, de acordo com dados municipais e com o mais recente boletim do Estado. Decretos que restringem funcionamento do comércio foram aplicados.
Conclusão
Conforme o órgão, o parecer jurídico concluiu que o consumidor e o prestador de serviços de transporte escolar e universitário devem firmar um acordo a respeito das relações de consumo.
O que deve ser feito
A recomendação inicial é que, enquanto houver a suspensão da prestação de serviço, o prestador deverá suspender a cobrança.
Caso já tenha sido paga antecipadamente, o prestador deve devolver a quantia ao consumidor ou comprometer a prestar o serviço futuramente, sem cobrar novamente pelo serviço, durante a reposição das aulas presenciais.
Rescisão
Conforme o órgão, em último caso, o consumidor poderá rescindir o contrato e exigir a restituição do valor pago pelo período proporcional do serviço na utilizado.
Para tirar dúvidas, o consumidor pode entrar em contato com o Procon de Araguari pelo telefone (34) 3690-3139.
FONTE: G1
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