Procon-MT orienta sobre pagamento de contas com vencimento em feriado
Redação 24 Horas News
Com a proximidade do feriado prolongado do Dia de Tiradentes, Semana Santa e Páscoa (21, 22 e 24.04), a Superintendência de Defesa do Consumidor de Mato Grosso (Procon-MT) orienta a população sobre os pagamentos de faturas com vencimento durante esse período e a cobrança de juros e multa de faturas bancárias ou de cartões de crédito.
Após o feriado, o consumidor deve efetuar o pagamento no primeiro dia útil, sem cobranças de juros ou multa, orienta a superintendente em exercício do Procon Estadual, Eneide Maria.
O artigo 1º da Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente. A mesma regra também serve para os pagamentos das faturas de cartão de crédito.
Os juros de mora só podem ser cobrados caso o consumidor não efetue o pagamento da prestação no primeiro dia útil seguinte. Caso haja a cobrança de multa retroativa ao vencimento da obrigação, esta deve estar prevista em contrato assinado pelo consumidor.
Para mais informações, procure o Procon Estadual, na avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés.
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