Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Procon pesquisa preços de pescados e ovos de Páscoa

    O Ministério Público do Estado do Ceará, através do coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/CE) do Ministério Público do Estado do Ceará, promotor de Justiça João Gualberto, e da equipe de fiscalização, realizou pesquisa de preço entre os dias 23 e 24 de março nos principais pontos de vendas de pescado. Os preços pesquisados podem ser encontrados na página eletrônica do Procon.

    Antes de adquirir os pescados in natura, o Procon-CE orienta que o consumidor observe, além do preço, as condições de higiene do local, bem como a forma com que eles são armazenados e acondicionados. O gelo utilizado na refrigeração dos pescados, por entrar em contato com o produto, deverá ser fabricado com água potável.

    O consumidor deve escolher atentamente o pescado que pretende adquirir. Em linhas gerais, o peixe deve estar com as guelras vermelhas, os olhos salientes e brilhantes, o corpo deve estar rijo e as escamas não devem se desprender com facilidade. É importante que o consumidor passe o dedo pelas guelras para verificar se o tom avermelhado não é um corante aplicado com a finalidade de confundi-lo.

    Quanto aos frutos do mar, no caso do camarão, estes devem ser firmes e com a carapaça presa ao corpo e o odor deve ser característico do produto, sem ser forte demais. No caso de lulas e polvos, deve-se orientar que o consumidor adquira os de cor mais clara, o que garante um maior frescor. Caso os produtos sejam industrializados orienta-se que o consumidor verifique as informações contidas no rótulo do produto, como a data de validade.

    Ovos - O consumidor deve fazer uma cuidadosa leitura do rótulo de chocolates e ovos de Páscoa, enfatizando informações como a data de validade e ingredientes. Chocolates recheados de frutas tendem a perecer com maior facilidade. É importante que o consumidor fique atento à data de fabricação e validade antes de consumi-los. A atenção do consumidor deve redobrar caso ele opte por versões diet ou light dos ovos de páscoa. Tais nomenclaturas diet e light não significam dizer, necessariamente, que esses produtos são respectivamente, isentos ou tenham percentuais reduzidos de açúcar ou de energia.

    Segundo definição da Portaria da ANVISA, alimentos diet são aqueles com restrição de algum nutriente, como: carboidrato, gordura, proteína e sódio. Os light são aqueles que apresentam a quantidade de algum nutriente ou valor energético reduzida quando comparada a um alimento convencional. Ainda sobre chocolates diet sem açúcar, a ANVISA afirma que, embora estes produtos não tenham açúcar como ingrediente, eles, apresentam mais gordura do que os chocolates convencionais e, por isso, o consumo deve ser moderado.

    Ascom PGJ- Email: imprensa@mp.ce.gov.br

    • Publicações3287
    • Seguidores17
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procon-pesquisa-precos-de-pescados-e-ovos-de-pascoa/988934

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)