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Procuração com assinatura digital de outorgado é válida, diz TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
É válido o documento de substalecimento — pelo qual um advogado transfere poderes a outro para atuar num processo — enviado aos autos por meio eletrônico com assinatura digital do advogado a quem foi outorgado o mandato.
A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que afastou a irregularidade de representação e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), para que prossiga no exame de recurso ordinário.
Apesar de afirmar que a legislação garante a equivalência entre um documento eletrônico com assinatura digital e um documento em papel com assinatura manuscrita, o TRT-1 ressaltou que, no caso de instrumento do mandato (inclusive substab...
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