Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Procuração com poderes dos sócios deve ser registrada na Junta Comercial

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Qualquer procuração que envolva a outorga de poderes próprios dos sócios, acionistas ou titulares deve ser registrada na Junta Comercial. Com o registro, o documento de se torna público. A determinação é da Instrução Normativa 10 do Departamento de Registro Empresarial e Integração, órgão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, do governo federal.

    A norma entrou em vigor no dia 6 de junho, mas ainda não está sendo cumprida pela Junta Comercial de São Paulo por falta de infraestrutura para digi...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10999
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações345
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuracao-com-poderes-dos-socios-deve-ser-registrada-na-junta-comercial/135170048

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior do Trabalho
    Peçahá 3 anos

    Contestação - TST - Ação Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional - Airr - contra Companhia de Saneamento do para

    Leonardo Carvalho, Advogado
    Artigosano passado

    Reunião e Assembleia de Sócios: Como uma Empresa Deve Tomar Decisões.

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-02.2011.8.26.0053 SP XXXXX-02.2011.8.26.0053

    Suzanna Borges de Macedo Zubko, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Como funciona a tal da “Sociedade Unipessoal de Advocacia”?

    Amanda Charif, Advogado
    Artigosano passado

    Exclusão de sócio em sociedade limitada. O que é preciso saber?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)