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1 de Maio de 2024
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    Procurador fala sobre a Lei nº 13.344 durante Simpósio Regional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

    Ele esclareceu dúvidas sobre o que muda com a nova Lei em relação ao que já era praticado pela Justiça nos casos de crime de tráfico de pessoas

    há 7 anos

    O procurador da República, Cleber de Oliveira Tavares Neto, que está a frente da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão e também é conselheiro do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Cetrap), palestrou na manhã de quinta-feira (17) sobre a Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, durante o 1º Simpósio Regional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o 7º Encontro da Comissão Interestadual de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes da Região Centro-Oeste (Circo), promovido pelo Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Cetrap), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh-MT). O evento aconteceu entre os dias 15 e 18 de novembro, em Cuiabá (MT).

    A Lei nº 13.344 dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas, alterando a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, o Decreto-Lei nº 3.686, de 3 de outubro de 1941 (Códio de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), além de também revogar dispositivos do Código Penal.

    Durante sua explanação sobre as alterações que a Lei irá fazer no que já aplicado atualmente, o procurador Cleber ressaltou a necessidade de que todos, órgãos de segurança pública, sociedade civil organizada, Estado como um todo, movimentos sociais, trabalhem em conjunto para prevenir e combater o tráfico de pessoas.”A partir do momento em que as políticas de combate ao tráfico de pessoal tiverem início, elas não poderão mais deixar de ser feitas sem que haja uma justificativa plausível”, completou.

    Outro ponto abordado pelo procurador foi a importância do primeiro atendimento, em relação aos procedimentos pelos quais a vítima de tráfico irá passar, de forma correta. “O primeiro atendimento feito à vítima, por um assistente social, um psicólogo, uma enfermeira, poderá ser muito importante para a investigação no futuro, na vinculação da vítima com o agenciador. Pois é no primeiro atendimento que normalmente a vítima fala mais sobre o que aconteceu com ela, porque depois ela pode não querer falar mais nada, nem para o juiz. Ou ela pode voltar para o país de origem e depois não ser mais encontrada. Então é na primeira entrevista que ela irá falar sobre as ameças, a violência sofrida, a coação, a fraude ou o abuso”, enfatizou o procurador.

    O procurador também falou sobre as alterações no Processo Penal, que visam facilitar a investigação e encontrar os suspeitos e a vítima com mais celeridade, e sobre as diferenças que passarão a existir entre o que estava previsto anteriormente e o que prevê a nova lei, a partir da sua vigoração, estabelecida para 45 dias a partir da data de publicação, ou seja, a Lei nº 13.344 passará a valer a partir do dia 21 de novembro.

    Após a explanação, o procurador respondeu aos questionamentos feitos pelo público presente, representantes de conselhos vindos de outros estados que compõem a região Centro-Oeste. Cleber foi elogiado pelos participantes pela abordagem sobre as alterações previstas com a nova lei e também pela forma como respondeu os questionamentos realizados.

    O evento contou com a participação de representantes dos municípios de Mato Grosso, que atuam com a temática; representantes de comitês regionais ou municipais e de comitês e secretarias estaduais afins, além de órgãos federais e de representantes de organizações que atuam com a temática em Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal.

    O objetivo é o estabelecer uma rede de atenção às vítimas, bem como buscar o fortalecimento das ações de prevenção e enfrentamento as violações de direitos.

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    Ministério Público Federal
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