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Procurador que não devolveu dinheiro não cometeu apropriação indébita
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
A 25ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu uma acusada de crime de apropriação indébita. De acordo com o juiz Laerte Marrone de Castro Sampaio, embora a acusada tenha se apropriado de R$ 34 mil de terceiro, cometeu apenas infração civil, pois o simples fato de não ter entregue o dinheiro não constitui crime. A circunstância de até hoje não ter pagado o que devia não significa que tenha agido com o dolo próprio da apropriação indébita. Certamente a acusada cometeu um ilícito civil pelo qua...
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