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29 de Maio de 2024
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    Procurador questiona decisão judicial a favor de horas extras abusivas

    O procurador do trabalho Luís Carneiro Filho questionou nesta quarta-feira (07.03) decisão judicial contrária a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho de Santo Antônio de Jesus para que empresas que atuam no estaleiro de São Roque do Paraguaçu cumprissem a lei trabalhista no que se refere ao limite máximo de horas extras por empregado. Identificamos trabalhadores cumprindo jornadas de até 18 horas diárias, perfazendo até 125 horas extras por mês, relatou o procurador.

    O MPT deu entrada em uma ação civil pública e requereu ao juiz da vara do trabalho de Cruz das Almas, Cláudio Kelsch Tourinho Costa, que concedesse liminar, determinando que as empresas não exigissem de nenhum trabalhador a extensão de sua jornada diária por mais de duas horas além das normais. O magistrado, no entanto, não aceitou o pedido. O procurador vai avaliar se pede uma reconsideração ou se vai tentar um mandado de segurança em segunda instância para reverter a decisão.

    Por mais que o empregado queira cumprir horas extras e receber por isso, a empresa não pode fazer com que ele tenha jornada superior a dez horas. Seria um risco à saúde e à segurança do trabalhador, bens jurídicos indisponíveis, explicou. Carneiro Filho estranhou a decisão judicial publicada. Fico surpreso ao ver que o Judiciário trabalhista indeferiu o pedido do MPT para que determinasse às empresas tão somente o cumprimento da Constituição, declarou.

    As empresas acionadas pelo MPT compõem o Consórcio Rio Paraguaçu, que atua na construção de duas plataformas de petróleo no Estaleiro de São Roque do Paraguaçu, localizado na Baía de Todos os Santos. Pressionado pela Petrobras para concluir as obras em prazo inferior ao previsto, o consórcio também foi flagrado por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ao longo de 2011 exigindo dos seus empregados jornadas superiores a dez horas diárias. Na ação civil pública que o MPT move contra as Construtoras Odebrecht, Queiroz Galvão e UTC Engenharia, que atuam no consórcio, foi requerida indenização por danos morais coletivos de R$5 milhões.

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