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17 de Junho de 2024
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    Procuradores afastam matrícula ilegal de estudantes em curso superior do IFG sem concluir o ensino médio

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que seis estudantes aprovados no vestibular do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) pudessem fazer a inscrição nos cursos de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica, sem a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio.

    A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IFG) explicaram que o ensino médio, por lei, tem duração mínima de três anos, com o objetivo não somente de aprofundar os conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, mas também de garantir o aprimoramento do estudante como pessoa humana, formação ética, desenvolvimento da autonomia intelectual, preparação básica para o trabalho e cidadania. Por esse motivo, as procuradorias argumentaram que a aprovação no vestibular não seria o suficiente para suprir a finalidade do período educacional.

    As unidades da AGU sustentaram, ainda, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei nº 9.394/96) estabelece que a educação superior somente está aberta a candidatos que tenham sido classificados em processo seletivo e concluído o ensino médio.

    Nos seis casos, a 3ª e 9ª Varas Federais de Goiás e a Vara Única de Itumbiara/GO, concordaram com os argumentos apresentados pela AGU e afastaram os pedidos dos estudantes. Os juízos reconheceram que não existe plausibilidade no direito invocado, tampouco é razoável reservar as vagas aos autores até que concluam o ensino médio. De acordo com as decisões, "as instituições de ensino dispõem de calendários acadêmicos a serem seguidos, não sendo possível a matrícula a qualquer tempo".

    A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Mandados de Segurança nºs 2554-35.2013.4.01.3508; 2556-05.2013.4.01.3508; 2561-27.2013.4.01.3508; 2562-12.2013.4.01.3508; ACaut.18595-04.2013.4.01.3500 e Ação Cautelar n º 21018-34.2013.4.01.3500.

    Uyara Kamayurá

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