Procuradores-chefes federais poderão autorizar TACs de autarquias e fundações
A Advocacia-Geral da União (AGU) editou nesta quarta-feira (22/1) a portaria 24/20, que estabelece os procedimentos para firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) judicial ou extrajudicial, envolvendo fundações públicas e autarquias que sejam parte do acordo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.
A nova norma altera a portaria 201/13 e determina que a competência para autorização passa a ser subdelegada aos procuradores chefes das procuradorias federais.
Leia a íntegra da portaria:
PORTARIA Nº 24, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Portaria PGF nº 201, de 28 de março de 2013, para subdelegar a competência para autorizar a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, judicial ou extrajudicial, em que as autarquias e fundações públicas federais figurem como compromitente, na forma prevista no art. 4-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, na forma que especifica e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das a...
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