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16 de Junho de 2024
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    Procuradores comprovam fiscalização do INSS em contrato com empresa terceirizada e evitam prejuízo de R$ 90 mil

    há 12 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO), evitou a condenação subsidiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de verbas trabalhistas a empregados da Solução Segurança e Vigilância Ltda., contratada para prestar serviço de vigilância à autarquia no Estado do Tocantins.

    Os procuradores comprovaram a fiscalização da autarquia previdenciária durante todo o contrato, inclusive, com a retenção do pagamento de faturas da empresa, pela não comprovação da quitação dos débitos trabalhistas.

    Diante disso, o Sindicato dos Trabalhadores em Vigilância, que havia acionado o INSS na Justiça, requereu a desistência, em relação ao órgão público, que foi homologada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO).

    Com essa atuação, a Procuradoria da AGU evitou a condenação subsidiária do Instituto a pagar verbas trabalhistas a diversos trabalhadores, cujo valor estimado é de R$ 92.700,00.

    Ref.: Processos nº 00398-2012-801-10-00-3, 00438-2012-801-10-00-7, 00439-2012-801-10-00-1, 00440-2012-801-10-00-6, 00441-2012-801-10-00-0, 00442-2012-801-10-00-5, 00443-2012-801-10-00-0 / 1ª Vara do Trabalho de Palmas

    A PF/TO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuradores-comprovam-fiscalizacao-do-inss-em-contrato-com-empresa-terceirizada-e-evitam-prejuizo-de-r-90-mil/3087632

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