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17 de Junho de 2024
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    Procuradores confirmam que INSS não pode ser responsabilizado por dívida de seguradora com servidores públicos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é responsável pelo pagamento de benefícios relativos a seguros de servidores ativos, inativos e pensionistas dos Três Poderes.

    O Sindicato dos Empregados em Empresas de Seguros entraram com ação exigindo pagamento de reajuste salarial a partir de 1982, seguro acidente e outros benefícios ajustados via Convenção Coletiva e devidos pela Federal Seguros aos servidores. Porém, à época, a seguradora teve seus serviços incorporados pelo INSS, o que levou o Sindicato a envolver indevidamente a o órgão na ação.

    Em primeira instância a Coordenação de Matéria Administrativa (CMA) da Procuradoria Regional Federal da 2ª região (PRF2) defendeu que não cabaria a participação do INSS nesta discussão.

    A 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu o pedido e excluiu a autarquia do caso, determinando que qualquer responsabilidade futura que ocorra, deverá ser resolvida entre os demais envolvidos, na esfera competente.

    Inconformada, a Federal Seguros recorreu e os procuradores federais do Núcleo de Ações Prioritárias (NAP) da PRF2 e da Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/INSS) reiteraram que não existe relação de responsabilidade entre INSS e a empresa, que tenha sido comprovada pelo Sindicato.

    A 3ª Turma do Tribunal Regional Do trabalho do Rio de Janeiro acolheu os argumentos da AGU e, seguindo a decisão anterior, reconheceu que o INSS deve ser excluído deste processo.

    A PRF2 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Recurso Ordinário nº 0088800-86.1982.5.01.0032 - TRT da 1ª Região

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