Procuradores conseguem anular multa indevida e confirmam conduta adequada do reitor da Universidade dos Vales de Jequitinhonha
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu anular, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), multa aplicada indevidamente ao reitor da Universidade Federal dos Vales de Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) por suposto descumprimento de ordem judicial que determinou a suspensão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra servidora pública para apurar ausências ao serviço.
A multa foi aplicada pela Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG ao reitor da Universidade. No entanto, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFVJM) recorreram ao TRF1 para reverter a decisão.
As procuradorias esclareceram que o reitor não desobedeceu a liminar concedida, visto que, por meio da Portaria nº 1.173/2012, ele determinou a suspensão do PAD, conforme a ordem judicial.
Os procuradores federais destacaram que o ofício expedido pelo reitor em 06/12/2012 solicitando o retorno da servidora ao trabalho foi motivado pela decisão do Tribunal de Contas da União, que entendeu que a cessão da servidora para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais estaria amparada somente até 27/07/2012.
Dessa forma, destacaram que não seria possível impedir a adoção de requisição/retorno da servidora ao seu órgão de origem para que possa exercer suas atribuições para as quais prestou concurso público.
O TRF1 não vislumbrando os supostos "sinais de rebeldia" tampouco "intenção deliberada de descumprir ordem judicial" que justificasse a imposição da multa ao reitor, acolheu os argumentos da AGU e cassou a decisão. "A nova expedição de ofício não constitui descumprimento judicial, visto que o referido ato não se encontra fundamentado no PAD obstado, mas sim na decisão do TCU", destacou um trecho da decisão.
A PRF 1ª Região, a PF/MG e a PF/UFVJM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 3846-06.2013.4.01.0000/MG - TRF1.
Leane Ribeiro
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