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20 de Junho de 2024
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    Procuradores da AGU asseguram prévio requerimento ao INSS para concessão de benefício previdenciário

    A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu judicialmente que a solicitação de benefícios previdenciários seja feita primeiramente por requerimento administrativo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), antes de qualquer ação do requerente na Justiça.

    O caso estava sendo discutido em um processo onde a autora pedia que a autarquia fosse condenada a conceder aposentadoria por invalidez. Entretanto, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) contestaram o pedido, alegando que em nenhum momento a autora procurou o INSS.

    Para as Procuradorias, a ausência de prévio requerimento do benefício na esfera administrativa configuraria a falta de interesse de agir da autora ao propor a ação. Segundo os procuradores, essa seria condição necessária para o conhecimento do pedido na esfera judicial, já que não estaria configurada a resistência da autarquia previdenciária em conceder o benefício pretendido.

    O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Trindade (GO), seguindo tese defendida pelas Procuradorias negou o pedido. O magistrado havia determinado que a parte autora juntasse o comprovante de requerimento administrativo do benefício solicitado, no prazo de 10 dias. Como a determinação não foi atendida, o juízo entendeu estar caracterizada a falta de interesse processual.

    A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Previdenciária nº 253713-69.2010.8.09.0149 -2ª Vara Cível da Comarca de Trindade/GO.

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