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Procuradores da Fazenda Nacional não têm direito a férias anuais de 60 dias
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A Lei 9.527/97 fixou em 30 dias o período de férias anuais para os ocupantes do cargo efetivo de advogado da administração pública federal direta, autárquica e fundação, o que acaba com as férias anuais de 60 dias para os procuradores federais. Esse foi o fundamento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao confirmar sentença que negou Mandado de Segurança dos procuradores da Fazenda Nacional que queriam dois meses de férias anuais por ano.
Os procuradores alegavam que as férias a mais estariam protegidas pelo “Decreto-Lei 147/67, pelas leis federais 2.123/53 e 4.069/62, pela Lei Complementar 73/96 e, subsidiariamente, pela Lei 8....
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