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2 de Maio de 2024
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    Procuradores da "lava jato" querem proibir indulto para condenados por corrupção

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Se o presidente Michel Temer (PMDB) conceder indulto de Natal a condenados por corrupção, o combate a esse crime pode se enfraquecer, pois desmotivaria investigadores e diminuiria o efeito dissuasório da pena.

    Com esse argumento, a força-tarefa da operação “lava jato” do Ministério Público Federal no Paraná pediu que o Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal (CNPPC) não estenda o indulto natalino aos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa (caso estes últimos delitos estejam relacionados ao primeiro).

    É tradição que o presidente da República conceda indulto na época do Natal. No ano passado, a novidade trazida pelo então ministro da Justiça e atual ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, foi estabelecer regras diferentes para crimes praticados sem e com violência ou grave ameaça.

    Assim, o Decreto 8.940/2016 permitiu a concessão do benefício para quem tivesse sido condenado a menos de 12 anos, por crime sem grave ameaça ou violência, e já tivesse cumprido 1/4 da pena, se réu primário, ou 1/3, se reincidente.

    Já quem cometeu delito com violência ou grave ameaça também pôde receber indulto desde que sua pena fosse inferior a 8 anos e ele tivesse cumprido 1/3 dela, se não reincidente, ou metade, se reincidente. Caso a punição fosse superior a 4 anos e inferior a 8, os requisitos eram aumentados para metade da pena, se primário, ou 2/3, se não.

    Esses requisitos temporais eram reduzidos se o autor fosse gestante, maior de 70 anos, tivesse filho menor de 12 anos ou com deficiência, estivesse no regime semiaberto ou aberto e estudando, ou tivesse paraplegia, tetraplegia, cegueira ou outra doença grave. O decreto ainda proibiu o perdão da pena para condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, tráfico de drogas (exceto se for privilegiado) e distribuição de material com pedofilia.

    Para os procuradores da República que atuam na “lava jato” em Curitiba, esse rol de crimes que não podem receber indulto deve ser ampliado para incluir corrupção e delitos correlatos. Segundo eles, esse crime contra a administração pública raramente é punido no Brasil. Isso porque é difícil de ser descoberto e tem penas baixas — o mínimo é de 2 anos —, que podem ser substituídas por prestação de serviços à comunidade de doação de cestas básica...

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