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27 de Maio de 2024
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    Procuradores defendem grampo ilimitado para crimes complexos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    Procuradores defendem interceptação telefônica ilimitada

    “A renovação consecutiva do monitoramento sempre foi admitida e é absolutamente necessária para apurar qualquer crime com razoável complexidade probatória”. A opinião é dos procuradores da República Deltan Martinazzo Dallagnol e Orlando Martello Junior, do Ministério Público Federal no Paraná.

    Em nota à imprensa, os procuradores contestam e lamentam a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que considerou ilegal a prorrogação ilimitada do prazo de 15 dias previsto em lei para fazer interceptações telefônicas. Eles reclamam que a decisão, da 6ª Turma do STJ, jogou por terra o trabalho de três anos contra os donos do grupo Sundown, acusados de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Durante dois anos as investigações se basearam apenas em interceptações telefônicas, autorizadas pela 2ª Vara Criminal Federal da Curitiba (PR).

    Por unanimidade, os ministros do STJ concluíram que a lei permite apenas uma prorrogação da autorização para a quebra do sigilo das comunicações telefônicas. Pela Lei 9.296/96, a interceptação não deve ultrapassar o limite de 15 dias, sendo renovável por igual período, quando comprovada a necessidade. Além disso, a turma entendeu que as decisões que autorizaram os grampos não estavam bem fundamentadas. E que colocar uma pessoa sob escuta por dois anos não é investigação, e sim devassa.

    O procurador Deltan Martinazzo Dallagnol , de 28 anos e que atua há cinco no MPF, diz que os crimes complexos demoram mesmo para serem investigados e que, quando não há outro jeito de investigar, “a interceptação tem de ser ilimitada”. Segundo ele, esta também é uma forma de comprovar a participação de outras pessoas no crime que está sendo apurado.

    Dallagnol conta que, antes do julgamento final do recurso pela 6ª Turma, o MPF apresentou questão de ordem, para que o caso fosse julgado pela Seção. O pedido foi rejeitado pelos ministros. Na nota, sustenta que todas as decisões que autorizam o grampo telefônico e todas as renovações, que somaram dois anos ininterruptos, foram fundamentadas. Não foi,...

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