Procuradores demonstram ilegalidade de transferência para universidade federal do PA devido à posse da estudante em cargo comissionado
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, tentativa de uma estudante para obrigar o reitor da Universidade Federal do Pará (UFPA) a efetuar sua imediata matrícula no curso de Fisioterapia da instituição. A ausência de requisitos legais para o procedimento justificou a decisão, que contou com atuação dos procuradores federais no estado.
O registro compulsório da estudante foi negado pela UFPA. Ela então requereu liminar alegando que ingressou no curso na Universidade Federal do Piauí e, em junho de 2012, decidiu assumir cargo em comissão de secretária parlamentar no gabinete de uma deputada federal, na representação política no Estado do Pará, passando a exercer suas funções em Belém.
A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFPA) defenderam a legalidade da decisão administrativa. Os procuradores explicaram que não se tratava de servidora pública federal transferida por parte da Administração. O fato, segundo eles, não gerava direito de transferência "ex offício", conforme prevê a Lei nº 9.536/97.
As unidades da AGU acrescentaram que a estudante foi nomeada para assumir cargo em comissão, o que veda a transferência compulsória de universidade ao servidor deslocado para assumir cargo em comissão ou função de confiança, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da mesma lei.
Ao examinar o pedido, a 1ª Vara Federal do Estado do Pará acatou os fundamentos da AGU e negou a liminar. Na sentença, houve destaque para a norma legal e para o fato de que sequer houve remoção ou transferência de ofício, uma vez que a estudante se deslocou espontaneamente para assumir cargo em comissão.
A PF/PA e a PF/UFPA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 142-22.2013.4.01.3900 - 1ª Vara Federal do Estado do Pará.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.