Procuradores demonstraram legalidade de pregão eletrônico para contratação de serviços de manutenção e limpeza para INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a manutenção do pregão eletrônico nº 008/2010 destinado à contratação de serviço de limpeza e manutenção predial efetuado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A decisão contraria pedido de suspensão feita pela Norte e Sul Limpeza e Conservação Ltda., empresa que perdeu o certame e alegou que a vencedora não atendeu todos os requisitos do edital.
A firma sustentou em juízo que existiam irregularidades na proposta e planilhas da vencedora, como a incoerência entre os valores lançados e os apresentados durante o pregão e erros nos cálculos do valor final. Também afirmou que foi impedida de apresentar recurso administrativo, o que representa grave ofensa ao princípio do contraditório.
A Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS demonstrou, entretanto, que a empresa vencedora, Centro-Oeste Administração e Serviços Ltda., ofertou o menor preço pelo serviço. Além disso, as irregularidades constatadas em planilha foram sanadas, continuando a proposta como a mais vantajosa para a Administração.
Os procuradores federais destacaram também que os "erros no preenchimento da Planilha não representam motivo suficiente para a desclassificação da proposta enquanto o arquivo puder ser ajustado sem a necessidade de aumentar o preço e for o suficiente para arcar com todos os custos da contratação".
A 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás concordou com os argumentos e declarou que não houve cerceamento de defesa, já que o recurso administrativo da instituição foi analisado normalmente.
A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança Individual - 42809-64.2010.4.01.3500 - Seção Judiciária do Goiás.
Uyara Kamayurá
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