Procuradores demonstravam validade de decisão da UFG que desclassificou candidato ao curso de mestrado em Direito Agrário
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal, a validade de uma decisão administrativa da Universidade Federal de Goiás (UFG) que desclassificou um candidato do Programa de Mestrado em Direito Agrário.
O candidato alegou que foi aprovado nas três primeiras etapas do concurso, mas foi reprovado na prova de conhecimentos específicos. Afirmou em juízo que entrou com recurso administrativo, mas que a Universidade teria negado seguimento ao recurso sem apresentar qualquer justificativa. Também segundo o autor da ação, a Universidade extrapolou os prazos do edital e o reprovou com ausência de critérios objetivos e sem fundamentação suficientes.
Em resposta, a UFG, representada pela Procuradoria-Federal em Goiás (PF/GO) e pela Procuradoria Federal (PF) junto à Universidade, demonstrou que os critérios de avaliação das provas seguiram as normas do edital, tendo sido observados os princípios da legalidade e do contraditório.
De acordo com os procuradores, ao contrário do que afirmou o candidato, a comissão julgadora avaliou devidamente a sua prova e o seu recurso administrativo levando em conta diversos critérios objetivos. Entre os fatores avaliados estavam o grau de conhecimento do tema proposto; a clareza e rigor da análise; a sistematização e coerência dos argumentos apresentados; a correção da linguagem e a clareza de expressão utilizada pelo candidato, com base nos quais concluiu que a nota atribuída estava correta. Isso afasta a alegação de falta de fundamentação da decisão administrativa.
As procuradorias argumentaram, também, que a inconformidade do autor da ação com as regras do edital deveria ter sido manifestada antes da realização das provas e não após a sua desclassificação da seleção. Isto porque, em atendimento aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia, tanto a Administração quanto os candidatos estão obrigados a se sujeitar às normas que guiaram a realização do concurso, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos. A AGU também lembrou que é vedado ao Poder Judiciário reavaliar mérito dos critérios de julgamento adotados pela banca examinadora.
A juíza federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás acolheu estes argumentos e deu razão à UFG, negando o pedido do candidato. De acordo com a sentença, "o controle judicial da avaliação de provas de concurso público deve ser excepcional, limitado ao exame da legalidade do procedimento administrativo. Nessa competência não se inclui a avaliação dos critérios de formulação de questões, correção de provas e atribuição de notas aos candidatos, sob pena de indevida interferência na discricionariedade outorgada à Banca Examinadora".
A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança n.º 1283-83.2011.4.01.3500 - Seção Judiciária de Goiás
Rafael Braga
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