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6 de Maio de 2024
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    Procuradores e aposentados subscrevem Manifesto

    Brasília, Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Durham, Fortaleza, Recife, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Washington, setembro de 2015.

    Em resposta ao convite feito pelo Procurador-Geral do Banco Central para juntos repensarmos um novo modelo organizacional, os subscritores do presente Manifesto entendem que o diálogo passa por uma profunda reflexão sobre a estrutura de governança da PGBC, visando à sua reformulação a fim de que seja estabelecida uma gestão efetivamente participativa de todos os que são por ela afetados.

    No nosso entendimento, a relação de complementariedade e equilíbrio que deve existir entre os gestores públicos e os formuladores das políticas públicas, de um lado, e os advogados públicos, de outro, exige clara compreensão do papel de cada um. Conforme destaca Gustavo Binenbojm, aos formuladores das políticas e aos gestores dos órgãos públicos compete realizar as escolhas políticas e de gestão, segundo suas competências constitucionais e legais; aos advogados públicos cabe auxiliá-los na identificação dos limites e das possibilidades que a ordem jurídica oferece à realização dessas escolhas políticas e gerenciais.

    Esse equilíbrio é severamente comprometido quando as Procuradorias não dispõem de garantias que assegurem sua governança autônoma, com destaque para o controle de suas estruturas e funções gerenciais, cujo arranjo não pode depender da discricionariedade dos órgãos administrativos e das autoridades com as quais os advogados se relacionam no exercício de suas atribuições legais e constitucionais.

    No caso da PGBC, essa crise de governança se expressa, de forma mais evidente, no remanejo das funções comissionadas, não com base na constatação de sua desnecessidade, mas em razão de que, por força da luta associativa dos procuradores do BC, elas não estavam sendo ocupadas, e na ingerência excessiva na sua estrutura de governança exercida pela Diretoria Colegiada, via Depog, limitando indevidamente as escolhas gerenciais de quem conduz a PGBC.

    No âmbito de uma pauta mínima de mudanças estruturais, entendemos que a designação e o exercício de funções gerenciais no âmbito da PGBC devem se pautar por critérios que assegurem:

    a) a autonomia administrativa da Procuradoria em relação ao gerenciamento de suas estruturas internas de governança, o que abrange a designação e o exercício de funções de gerenciamento;

    b) o estabelecimento de procedimentos que assegurem a participação dos membros da carreira na indicação dos colegas que exercerão funções de gerenciamento no âmbito da PGBC;

    c) a temporalidade das designações, garantindo, de um lado, relativa estabilidade do gestor durante o período de sua designação e, de outro, a limitação temporal do exercício de funções de gestão, impedindo a perpetuação das pessoas em funções de exercício conceitualmente provisório; e

    d) a accountability no exercício das funções de gerenciamento, mediante procedimentos periódicos de avaliação, no tocante ao atingimento de metas preestabelecidas.

    Entendemos que as dificuldades operacionais decorrentes do não preenchimento das funções vagas e “devolvidas” para a administração do BCB podem ser resolvidas com o engajamento e a contribuição de todos, fortalecendo os vínculos de confiança e de cooperação na busca de soluções que atendam as legítimas expectativas de todos. Para tanto, em atenção ao apelo de diálogo do Procurador-Geral, sugerimos, desde já, adoção das seguintes medidas emergenciais visando contribuir para o aprimoramento da governança da PGBC:

    i) a formação de uma comissão paritária, com três membros do Gabinete e três indicados pela APBC, pela UNAFE e pelos representantes da carreira no CSAGU.

    ii) a discussão dos parâmetros definidos pelo Depog para a estruturação interna da governança da PGBC, pois eles significam ingerência indevida do órgão administrativo que assessoramos em questões que dizem respeito à nossa economia interna;

    iii) a redefinição dos critérios de designação e de exercício das funções comissionadas, com vistas a ampliar a autonomia administrativa da PGBC e a estabelecer procedimentos levem em a participação dos membros da carreira na indicação dos gestores, a temporalidade das designações e a accountability no exercício das funções de gerenciamento;

    Subscrevem o presente Manifesto, 105 procuradores e aposentados.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuradores-e-aposentados-subscrevem-manifesto/382850979

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