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2 de Maio de 2024
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    Procuradores evitam quebra de pré-requisito de disciplina do curso de psicologia da UFG

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, regras da Universidade Federal do Goiás (UFG) sobre as disciplinas que devem ser cursadas como pré-requisito para outras matérias no curso de graduação em psicologia. Com o posicionamento os procuradores afastaram o pedido de uma aluna do 10º semestre que tentava realizar matrícula em "Tópicos Especiais em Psicologia e Processos Educativos II", sem ter sido aprovada no módulo I da matéria.

    A estudante ajuizou ação alegando que já concluiu a disciplina "Tópicos Especiais em Psicologia e processos Educativos I", porém foi reprovada "por alegada perseguição da professora", motivo que a levou a solicitar a revisão de notas e frequência.

    Os procuradores federais esclareceram que deve prevalecer as normas internas da UFG editadas no âmbito da autonomia didático científico da instituição de ensino, que vedam o curso de disciplinas dependentes sem o cumprimento pedagógico estabelecido pela universidade.

    As procuradorias afirmaram, ainda, que o pedido de revisão de notas deveria ter sido protocolado na Coordenação de Cursos com a suposta prova de perseguição sofrida pela aluna e não na Ouvidoria da Universidade, já que órgão não possui atribuições para avaliar as notas da estudante, e por isso a solicitação foi indeferida.

    As unidades da AGU defenderam, também, que não cabe ao Poder Judiciário revisar as notas da aluna sob pena de adentrar no mérito do ato administrativo, interferindo nos critérios de avaliação dos estudantes, afrontando o princípio da autonomia didático cientifico da Universidade.

    A Vara Única da Subseção Judiciária de Jataí/GO acolheu os argumentos apresentados pela AGU. "Não merecem guarida os pedidos de entrega e revisão de notas, de quebra de pré-requisitos e de revisão de controles de presença, devido ao fato de que todos eles são atinentes à discricionariedade/autonomia anteriormente citadas".

    Atuaram no caso a Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Junto à Universidade (PF/UFG), que são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Mandado de Segurança nº 2176-82.2013.4.01.3507 - Vara Única da Subseção Judiciária de Jataí/GO

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