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17 de Junho de 2024
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    Procuradores federais asseguram manutenção de nota na redação do Enem de 2012

    há 8 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) fosse obrigado a revisar a correção da prova de redação de candidata insatisfeita com sua nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012.

    A candidata ajuizou ação após seu pedido de revisão no site do Inep ter gerado apenas um protocolo e ela não ter conseguido ser selecionada para uma vaga no curso de Enfermagem da Universidade Federal do Pará (UFPA). Na Justiça, a estudante pretendia ainda garantir sua inscrição no Sistema de Seleção Integrada (Sisu) e, caso sua matrícula na UFPA não fosse efetivada, o recebimento de indenização por danos morais.

    Coube então à Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e à Procuradoria junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (PF/INEP), unidades da AGU que atuaram no caso, demonstrar que a questão da revisão de provas de redação foi pacificada em 2011, quando o Inep, a União e o Ministério Público Federal celebraram Termo de Ajustamento de Conduta.

    O acordo estabelece que, a partir de 2012, todos os candidatos têm direito de vistas às provas, com caráter meramente pedagógico, após a divulgação dos resultados, e direito a recursos de ofício, quando houver discrepância de notas. No entanto, não existe a possibilidade de revisão de cada uma das provas de todos os participantes, devido ao grande número de estudantes que participam do exame.

    Perda de objeto

    As unidades da AGU também argumentaram que, como o Inep não cometeu nenhuma ilegalidade, não há por que considerar o pedido de indenização por danos morais; e que a ação judicial da candidata teria sofrido perda de objeto, uma vez que todos os procedimentos do Enem 2012 já estavam encerrados, assim como os processos de seleção das instituições de ensino que utilizaram os resultados do exame.

    5ª Vara Federal do Pará acolheu os argumentos da AGU e extinguiu o processo, sem resolução de mérito quanto ao pedido de revisão da prova e à inscrição no Sisu, e indeferindo o pedido de indenização por danos morais.

    A PF/PA e a PF/INEP são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 6401-33.2013.4.01.3900 - 5ª Vara Federal do Pará.

    Leonardo Werneck

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuradores-federais-asseguram-manutencao-de-nota-na-redacao-do-enem-de-2012/388898887

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