Procuradores federais evitam suspensão de norma que proíbe venda de inibidores de apetite à base de anfepramona, femproporex e mazindol
Data da publicação: 29/02/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a aplicação da Resolução RDC nº 52/11, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu a comercialização de medicamentos inibidores de apetite à base das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol. A norma estabelece, ainda, medidas de controle de produtos que contenham a substância sibutramina.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à autarquia (PF/Anvisa) rebateram os argumentos do Conselho Federal de Medicina (CFM), que ajuizou Ação Civil Pública contra a Resolução. Informaram que estudos realizados comprovaram que as substâncias em questão apresentam elevados índices de efeitos adversos graves ao ser humano, como problemas cardiovasculares e neuropsiquiátricos, com risco de morte e de dependência física e psíquica.
Os procuradores federais explicaram que a Lei nº 6.360/76 autoriza a autarquia a retirar do mercado produtos, até então considerados úteis, quando comprovado que são nocivos à saúde ou que não preenchem os requisitos estabelecidos em lei. Reforçaram que o fato de os medicamentos que utilizam anfepramona, femproporex e mazindol estarem no mercado há mais de 30 anos não impede atuação que reavalie sua segurança e eficácia e conclua pela sua exclusão do mercado.
A 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU pela legalidade da norma. "Há estudos científicos favoráveis e desfavoráveis à proibição do medicamento, devendo prevalecer, em princípio, a mencionada resolução editada com base na 'nota técnica sobre eficácia e segurança dos medicamentos inibidores de apetite'", diz a sentença. A decisão favorável também foi confirmada no TRF da 1ª Região.
Legalidade da norma
A PRF1 e a PF/Anvisa destacaram que um amplo debate com a sociedade foi realizado para a edição da norma, inclusive uma audiência pública. Informaram que o Conselho Federal de Medicina acompanhou o processo de elaboração da Resolução questionada, bem como outras associações da classe médica, como a Sociedade Brasileira de Cardiologia, a Sociedade Brasileira de Psiquiatria e a Associação Brasileira para o Estudo do Álcool e outras Drogas.
Defenderam, ainda, que a atuação da Anvisa seguiu orientação adotada no cenário internacional e autoridades sanitárias reconhecidas, entre elas a European Medicine Agency (Comunidade Européia) e o Food and Drug Administration (Estados Unidos), que cancelaram o registro desses medicamentos em 1999.
A PRF 1ª Região e a PF/ANVISA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de instrumento (AI nº 64999-11.2011.4.01.0000/DF)- TRF 1.
Bárbara Nogueira
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