Procuradores impedem cobrança indevida de juros sobre valor de indenização em acordo homologado entre o Incra e empresa desapropriada
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na Justiça, a cobrança de juros sobre ação de desapropriação já acertada entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e proprietários da empresa Graciosa Agropecuária Ltda., em Uruçui (PI). O terreno, objeto da ação, foi declarado de interesse social para fins de reforma agrária.
Na ação de desapropriação, as partes efetuaram, em março de 2008, acordo com relação ao valor da indenização, fixando os montantes de R$ 407 mil pela terra nua, a ser pago em títulos da dívida agrária, e de R$ 112 mil, em dinheiro, pelas benfeitorias, o qual foi homologado no juízo. No entanto, o Ministério Público recorreu, por entender que o valor acordado não expressava uma indenização justa, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso. Mas, a empresa solicitou que a Contadoria do Foro procedesse a atualização da indenização.
As procuradorias Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Especializada junto à autarquia (PFE/Incra) explicaram que o pedido não fazia sentido, porque o acordo já havia sido homologado entre as partes. Ou seja, a empresa concordou com o valor estabelecido e sobre a sentença não caberia qualquer alteração.
A Terceira Turma do TRF da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido da empresa, destacando que "com o trânsito em julgado da sentença homologatória da avença, o que resta é o seu cumprimento, não podendo haver inovações".
A PRF1 e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU
Ref.: Agravo de Instrumento nº 28598.13.2011.4.01.0000 - TRF1
Lu Zoccoli
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