Procuradoria afasta ação ajuizada por defensoria pública e assegura notificação de desocupação de imóvel da União próximo ao Maracanã
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a suspensão da notificação para desocupação de imóvel da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), localizado ao lado do estádio Maracanã. Na área serão realizadas obras para adequação do local para a Copa do Mundo 2014.
Em outubro, foi assinado um contrato de compra e venda entre a Conab e o Estado do Rio de Janeiro para garantir as adequações. A Defensoria Pública da União (DPU), no Rio de Janeiro, sem qualquer provocação de pessoa que não tenha condição de arcar com às custas judicias, ajuizou uma ação tentando impedir a desocupação do local.
A Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2) alegou que a Defensoria Pública não pode ajuizar ações civis públicas para tutelar qualquer interesse coletivo ou difuso, sem ligação com a defesa de necessitados. De acordo com os advogados que atuaram no caso, a Constituição Federal é clara ao determinar que a DPU foi criada para orientar juridicamente e defender pessoas desprovidas de condições financeiras de arcar com os valores da ação.
Ao acolher os argumentos da AGU, a 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro reconheceu a ilegitimidade da Defensoria Pública da União para ajuizar ação civil pública e julgou extinto o processo sem resolução do mérito. O imóvel abriga atualmente o Setor de Classificação Vegetal e do Serviço Laboratorial Avançado no Rio de Janeiro, integrantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Eles serão transferidos para outro local na região portuária com a devida instalação, adaptação e adequação de laboratórios.
A PRU2 é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.
Ref. Ação Civil Pública nº 0047617-64.2012.4.02.5101 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Elianne Pires do Rio/Uyara Kamayurá
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