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5 de Maio de 2024
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    Procuradoria assegura legalidade de ato do superintendente da PRF no RN que transferiu policial de unidade por interesse da administração

    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a legalidade do ato de remoção de ofício (quando há interesse da administração) assinado pelo superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio Grande do Norte (PRF/RN). O documento foi assinado para transferir um policial da Central de Informações Operacionais para a sede administrativa da 15ª Superintendência do órgão.

    Entretanto, segundo o servidor, a remoção teria ocorrido em decorrência de perseguição política. Ele sustentou em juízo que a medida foi ilegal e houve desvio de finalidade da remoção. O autor, que também é presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio Grande do Norte, ressaltou que a remoção não poderia ocorrer em decorrência da garantida da "inamovibilidade" de dirigente sindical, contida no artigo 240, alínea b, da Lei nº 8.112/90. O juízo de 1ª instância acolheu os argumentos e por meio de Antecipação de Tutela determinou a suspensão do ato do dirigente da PRF.

    A Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN) recorreu da decisão, por meio de Agravo de Instrumento protocolado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Na mesma ocasião os advogados União formularam pedido de reconsideração ao juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. A PU/RN explicou que o magistrado foi induzido a erro já que não houve "reabertura de processo de remoção a pedido", conforme relatado pelo autor, mas o início de um novo processo de remoção, dessa vez, de oficio, por necessidade de modificação, modernização e oxigenação dos serviços prestados na Central de Informações Operacionais, em atendimento a um estudo do Departamento de Polícia Rodoviária Federal sobre o serviço prestado nessas centrais.

    Segundo a advogada da União Maria Heloísa de Sena Pinheiro, que atuou no caso, a garantia da inamovibilidade de dirigente sindical não se aplica ao caso, pois a remoção do servidor não é geográfica. A procuradoria sustentou também que não convém ao Judiciário anular ato administrativo praticado em obediência ao princípio da legalidade.

    Ao analisar o pedido de reconsideração da PU/RN, o magistrado reconheceu que "cometeu equívoco imperdoável na esteira das informações inconsistentes prestadas na inicial" e revogou a medida de urgência.

    A PU/RN é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 9278-20.2010 - 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do RN

    Bárbara Nogueira

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