Procuradoria da República recomenda anulação parcial de alvará de construção de hotel na Via Costeira
O Ministério Público Federal (MPF), através do procurador da República José Soares, recomendou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) a revogação ou anulação parcial da licença de instalação e do alvará de construção do Hotel Ponta Negra Bay, na Via Costeira. O motivo é o fato de esses documentos autorizarem intervenções em uma área de quase 12 mil m2 pertencentes à União.
A recomendação enviada ao secretário João Bosco Afonso prevê um prazo de 15 dias, após o recebimento, para que a Semurb informe se atenderá às orientações e comprove as providências adotadas para evitar a ocupação da área da União, localizada na Zona de Especial Turística 2 (ZET2), que abrange toda a Via Costeira de Natal.
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) considera como terreno de marinha e como área non aedificandi 11.978,23m2 da área objeto da Licença de Instalação n.º 135/2011 e do Alvará de Construção n.º 286/2010, expedidos pela Semurb para o Hotel Ponta Negra Bay, a ser construído pelo empreendedor Via Costeira Hotéis Ltda.
A Lei Federal 9.636/98 prevê que cabe ao Poder Executivo, por intermédio da SPU, regularizar as ocupações nos imóveis pertencentes à União. Como a SPU, por sua autoridade local, considera ser non aedificandi parte da área objeto da Licença de Instalação e do Alvará de Construção, cabe à Semurb respeitar esse posicionamento do órgão federal competente e deixar de autorizar empreendimentos ou intervenções em área da União, aponta o procurador da República.
A recomendação esclarece ainda que, se o empreendedor discordar do entendimento da SPU, deve buscar as vias administrativas e judiciais cabíveis. Já caso a Semurb não respeite a recomendação e as restrições da área non aedificandi, pode vir a responder junto com o empreendedor pela prática de ato ilegal.
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