Procuradoria demonstra erro de empresa e afasta responsabilidade da União pelo não pagamento de abono salarial a vigilante
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que a União e a Caixa Econômica Federal (CEF) não podem ser responsabilizadas pelo pagamento do abono salarial, assim como de indenização por danos morais, por erro administrativo que não pode ser atribuído a elas.
O abono salarial é um benefício anual, equivalente a um salário mínimo, vigente na data do pagamento, ao qual têm direito todos os trabalhadores inscritos no Programa PIS/PASEP que se encaixem em determinadas exigências.
Dentre elas, destacam-se a que exige que a remuneração média mensal do trabalhador não pode superar dois salários mínimos e a que os dados estejam corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Entenda o caso
A decisão que comprovou ser indevido o pagamento do benefício pela União ou a CEF foi obtida em recurso interposto pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) em ação na qual um vigilante pedia a responsabilização civil das entidades públicas pelo não recebimento do benefício ao qual, segundo ele, fazia jus.
No caso em questão, o autor relata que foi contratado como porteiro noturno em 2006 e, desde então, recebia o seu abono salarial normalmente. Porém, ao tentar receber o benefício referente ao ano de 2012, encontrou problemas e se dirigiu ao Ministério do Trabalho, onde foi informado de que seu PIS estava cadastrado em nome de outra pessoa.
A sentença que motivou o recurso da PRU5 havia condenado a União e a CEF a pagarem os valores de abono salarial referentes ao ano base de 2012, com acréscimo de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, assim como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil.
A condenação original havia se baseado na Lei nº 7.859/89, que dispõe que "os recursos financeiros necessários à complementação do abono serão consignados no orçamento da União, na qualidade de representante judicial do fundo, e repassado à CEF, que exerce o papel de centralizadora das operações do Programa PIS/PASEP".
Entretanto, a procuradoria comprovou que o vigilante, que fazia jus ao benefício, deixou de recebê-lo não por causa de falha cometida pela União ou a CEF, mas devido a erro cometido pela empregadora do autor. A empresa passou informações inverídicas nas RAIS do ano de 2012 e vinculou ao número do PIS/PASEP do vigilante a verba remuneratória de outro empregado, o que resultou na superação do limite legal de dois salários mínimos para recebimento do abono salarial.
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais acolheu os argumentos da AGU e entendeu que não ficou caracterizada a responsabilidade civil da União ou da CEF, já que "não se encontra presente o nexo causal entre o prejuízo causado ao autor e a conduta das rés".
O relator do processo concluiu que "a parte autora não deixou de receber os abonos salariais pleiteados em razão de recusa injustificada da União ou de falha na prestação de serviço de administrar a conta de PIS por parte da CEF, mas sim em virtude de informação equivocada - prestada pela empresa empregadora - contida na RAIS".
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0504491-55.2014.4.05.8300 - Turma Recursal dos Juizados Especiais.
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