Procuradoria evita ajuizamento de representação contra o Dnit no Espírito Santo
Após atuação da Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal (MPF) arquivou representação feita contra o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transporte (Dnit) no Espírito Santo, para que a autarquia fosse obrigada a aumentar a velocidade máxima da BR 262 e instalar equipamentos de sinalização (semáforo e temporizadores) no trecho da rodovia federal que cruza o município de Viana, no Espírito Santo. A intenção da Faculdade de Direito da Grande Vitória (ES) era convencer o MPF a ajuizar Ação Civil Pública contra o Dnit, mas não conseguiu.
A PF/ES argumentou ao MPF que o pedido não poderia ser atendido, pois a Faculdade de Direito não tinha capacidade técnica para apreciar as questões levantadas. A Procuradoria lembrou que o curso de direito não tem finalidade de atribuir aos seus alunos experiência em trânsito ou transporte e rodoviária, mas sim conhecimento técnico-jurídico na questão.
O procurador federal Dalton Santos Morais, representante do Dnit no caso, destacou que cabe ao Dnit apenas o controle rígido do limite de velocidade máxima em trechos com maiores índices de acidentes e instalação de equipamentos de controle de velocidade, entre outras questões de segurança, na BR 262. Assim, o Dnit não poderia realizar aquisição pública de equipamentos de sinalização, ainda não autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Dalton explicou que a postura da PF/ES neste caso mostra que "cabe à Procuradoria-Geral Federal (PGF) não só defender judicialmente os entes por ela representados, mas atuar para impedir a judicialização de demandas, além de colaborar para que os interesses dos cidadãos também sejam atendidos."
Tendo sido adotadas as providências administrativas que estavam ao alcance do Dnit/ES, o MPF acatou as argumentações da PF/ES e arquivou a representação, evitando o ajuizamento de Ação Civil Pública contra a autarquia.
A PF/ES é uma unidade da PGF, órgão da AGU
Ref.: Procedimento administrativo cível MPF/PR/ES nº 1.17.000.000540/2008-04.
Leane Ribeiro/Rafael Braga
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