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15 de Junho de 2024
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    Procuradoria evita que INSS arque com honorários advocatícios cobrados sobre pagamento de verbas administrativas

    há 14 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a condenação do Instituto Nacional do Seguro Nacional (PFE/INSS) ao pagamento de honorários advocatícios sobre verbas repassadas administrativamente

    O INSS foi condenado a reajustar os valores dos benefícios previdenciários dos autores da ação, bem como a pagar honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da liquidação de sentença. Discordando da condenação quanto aos honorários, a Procuradoria-Federal Especializada no INSS entrou com recurso de embargos obtendo da Justiça a determinação de pagamento somente das diferenças não pagas administrativamente.

    Retificando os cálculos apresentados pelos autores da ação, a contadoria judicial apresentou nova planilha alegando excesso nos valores executados, a qual foi homologada pelo Juízo Federal da 28ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.

    Mas autores recorreram novamente pretendendo que fosse expedida requisição de pequeno valor para pagamento de honorários de sucumbência, considerando inclusive os valores pagos administrativamente pelo INSS.

    Entretanto, a Segunda Turma do TRF da 1ª Região negou provimento ao agravo de instrumento por considerar que os valores pagos administrativamente podem ser abatidos em liquidação do julgado, quando comprovado o efetivo pagamento.

    De acordo com a Turma, "determinando o título judicial em execução a incidência dos honorários advocatícios sobre o valor que atingir a liquidação e, essa, obviamente, importa no desconto dos valores pagos administrativamente do quantum devido pela autarquia previdenciária, configura excesso de execução a utilização de base de cálculo diversa da determinada pelo título para apuração de uma das condenações".

    A PRF 1ª Região e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal órgão da AGU.

    Ref.: Agravo de Instrumento nº 2005.01.00.060926-4/MG TRF-1ª Região

    Rafael Braga

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    Danielli Xavier Freitas, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    A pessoa que pediu justiça gratuita e esta foi negada, para que possa recorrer terá que pagar as custas do recurso no momento da interposição?

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