Procuradoria garante demolição de obra irregular feita por posto de combustível s margem da BR 230 no Maranhão
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a demolição de construção irregular erguida pelo proprietário de um posto de gasolina à margem da rodovia 230, KM 115, próximo ao município São João dos Patos, no Maranhão. Os advogados comprovaram que a obra foi realizada ultrapassando os limites legais fixados para as faixas de domínio público e faixa não edificável das rodovias.
O proprietário do posto chegou a conseguir uma liminar na Subseção Judiciária de Caxias para assegurar a permanência da construção. Ele apresentou um laudo pericial demonstrando que os limites fixados para a construção no trecho é de 30m para a faixa de domínio, acrescido de mais 15m para a faixa não edificável.
A Procuradoria da União no Maranhão (PU/MA) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e argumentou que a decisão não considerou como irregular um canteiro central de acesso localizado na faixa de domínio público da rodovia, construído sem autorização do Departamento Nacional de Estrada e Rodagem. Na área foram instaladas colunas metálicas e um painel de anúncio, colocando em risco a segurança da via.
O advogado da União que atuou no caso, Gustavo André, explicou os motivos para que fosse pedido a reforma da decisão de primeira instância. "Se está constatado nos autos a existência de construção indevida sobre a faixa de limitação administrativa não poderia a decisão recorrida afirmar que tal construção é permitida", disse.
O TRF1 acolheu os argumentos apresentados pela AGU e determinou que o proprietário do posto demolisse o canteiro central onde foi construída a estrutura para placa de publicidade, arcando inclusive com a limpeza do terreno.
A Procuradoria da União no Maranhão é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível 2006.37.02.000088-1 - TRF1
Uyara Kamayurá
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.