Procuradoria garante manutenção de inscrição no Siafi de município que não prestou contas dos convênios com a União
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, pedido de retirada do nome do Município de Patu, no Rio Grande do Norte, do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). No cadastro são inseridos municípios inadimplentes em convênios efetuados com a União.
De acordo com o Município, existem vários registros junto ao Siafi decorrentes de convênios firmados com a União e que não foram devidamente cumpridos por ex-prefeitos municipais. Segundo ele, o ex-gestores deixaram de apresentar as devidas prestações de contas junto ao órgão responsável.
Na ação, o autor informou, ainda, que a responsabilidade pela execução dos convênios assinados não seria do Município, mas sim dos gestores anteriores, não podendo a coletividade sofrer os prejuízos relacionados ao inadimplemento dos contratos.
No entanto, a Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN) explicou que sem a prestação de contas é impossível verificar o cumprimento do objeto e a aplicação dos recursos liberados pela União e por esse motivo o nome do município deve permanecer no Siafi.
Além disso, os advogados da União defenderam a legalidade do ato praticado pela Administração Pública, uma vez que as inscrições se deram em razão do descumprimento do dever legal do Município. Esclareceram que a responsabilidade pela celebração dos contratos e convenios é do Município.
Ao julgar o caso, a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, Subseção de Pau dos Ferros, concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou a extinção do processo sem resolução do mérito, mantendo o nome do Município do Siafi.
A PU/RN é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 0001553-74.2010.4.05.8401 - 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.
Uyara Kamayurá
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