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2 de Maio de 2024
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    Procuradoria-Geral do Estado do RS autoriza home office para os procuradores

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    O procurador-geral do Estado do RS, Euzébio Ruschel, assinou uma resolução - publicada ontem no Diário Oficial - que autoriza os procuradores a trabalhar fora das dependências da PGE. Pela decisão, os procuradores vão poder realizar suas tarefas de casa, o chamado home office.

    "Fica autorizada, a título de projeto-piloto, a realização de atividades exclusivamente fora das dependências físicas das unidades da PGE, na modalidade de teletrabalho" - determina Ruschel na publicação oficial. A medida foi tomada "considerando a possibilidade de incremento da produtividade decorrente dos recursos tecnológicos de informação e de comunicação disponíveis"; "a probabilidade de redução de custos operacionais da PGE"; "as dificuldades que envolvem a mobilidade urbana, em especial nos grandes centros urbanos" - entre outros motivos.

    A procuradora-geral adjunta para Assuntos Institucionais, Ana Cristina Tópor Beck - que participou da elaboração da resolução em conjunto com a Corregedoria-Geral da PGE, que deve regulamentar a decisão -, sustenta que o principal objetivo é aumentar a produtividade da entidade em até 25%.

    Segundo ela, “a PGE tem cerca de 100 mil processos eletrônicos e, assim, os procuradores podem trabalhar neles de qualquer lugar”. Além disso, libera outros procuradores para trabalhar nas tarefas presenciais, com advocacia preventiva e representações judiciais.

    Ana Cristina explicou ainda que os agentes da PGE que optarem por trabalhar em casa não poderão pedir ajuda de custo para as despesas com material de escritório, telefone etc. Ela antecipou que “na regulamentação, vai haver um artigo explicitando que essa modalidade de teletrabalho é sem direito à indenização dos gastos”.

    A PGE-RS descarta a possibilidade de a medida abrir precedente a outras categorias do funcionalismo solicitarem o mesmo regime de trabalho. "Isso não deve acontecer pela natureza do trabalho do procurador. Ele é o único que pode representar judicialmente o Estado. Os outros funcionários da PGE, por exemplo, são quadro de apoio ao trabalho dos procuradores” – arremata.

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