Procuradoria impede pagamento de indevida de mais de R$ 110 milhões a construtora por supostos prejuízos em contratos com o MEC
Data da publicação: 23/11/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), impediu o pagamento indevido de indenização no valor de mais de R$ 110 milhões à Construtora Lix da Cunha S/A, por supostos prejuízos decorrentes da inflação, em contratos administrativos firmados com o Ministério da Educação na década de noventa.
A atuação manteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sentença que já havia julgado indevida a indenização, buscando um suposto "reequilíbrio econômico financeiro" da empresa.
A construtora entrou com ação alegando que teve prejuízos no cumprimento dos contratos, fechados para realização de obras vinculadas ao "Projeto Minha Gente", regulamentado pelo Decreto 539/92. O objetivo era "promover ações integradas de educação, saúde, assistência e promoção social, relativas à criança e ao adolescente e sua integração na comunidade".
Em defesa da União, a PRU1 demonstrou a existência de cláusula específica sobre o reajustamento dos preços, contrária à pretensão da construtora. Os advogados da AGU afirmaram que o Estado não pode ser um "segurador universal" e, menos ainda, um garantidor de lucros elevados das empresas com quem contrata.
Também argumentaram que o pedido da empresa afronta à lei de licitações, já que as demais empresas, na época da licitação, apresentaram propostas segundo os critérios do edital.
Incialmente, o TRF acolheu o pedido da construtora, mas após conhecer melhor os argumentos da AGU, o TRF decidiu que indenização não era devida.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária 0021912-10.1999.4.01.3400 - TRF-1ª Região
Patrícia Gripp
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