Procuradoria impede pagamento indevido de gratificações de desempenho a servidoras
A Advocacia Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o pagamento indevido a duas servidoras públicas da Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte (GDPGTAS).
No caso, elas conseguiram, judicialmente, o direito de receber a Gratificação do Desempenho da Atividade Técnico-Administrativo (GDATA), mas na hora da execução da sentença, pediram também a inclusão das duas outras gratificações citadas, o que não estava previsto no processo.
A Procuradoria Regional da 5ª Região (PRU5), que atuou no caso, sustentou que não existia amparo legal para a pretensão das servidoras, uma vez que não era possível a inclusão de novos pleitos na execução, ainda que as gratificações tenham a mesma natureza jurídica. Os advogados da União afirmaram que caberia à Administração Pública pagar apenas o que ficou estabelecido na decisão.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu os argumentos da AGU e negou o pagamento da GDASST e da GDPGTAS às servidoras. A decisão destaca que "a pretensão das agravantes encontra-se sem respaldo jurídico", já que as gratificações, apesar de possuir natureza jurídica semelhante, foram criadas por leis específicas diferentes, que disciplinam o seu campo de abrangência e hipóteses em que podem ser aplicadas.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PG), órgão da AGU.
Ref.: Processo AGTR 120111/PB (0015149-74.2011.4.05.0000) - TRF5
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