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7 de Maio de 2024
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    Procuradoria move ações para que bancos devolvam valores

    Publicado por Carta Forense
    há 16 anos

    Dez ações foram ajuizadas para que instituições sejam condenadas a devolver dinheiro aos clientes

    O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou entre a última sexta-feira e hoje (9 de junho) dez ações civis públicas com pedido para que dez bancos devolvam aos consumidores os valores obtidos ilicitamente com a cobrança de taxa pela compensação de cheque de ``baixo valor´´.

    Até pelo menos dezembro do ano passado, todos os dez bancos acionados cobravam R$ 0,50 por cheque de ``baixo valor´´ compensado. Foi neste mês e ano que o BC editou norma proibindo a prática.

    As ações foram ajuizadas pelo procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa e foram propostas contra os bancos que realizavam a cobrança: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, ABN Amro Real, Santander Banespa, Bradesco, HSBC, Nossa Caixa, Safra e Unibanco. Cada ação foi distribuída na última sexta-feira para uma vara federal cível diferente (confira tabela abaixo).

    Para o MPF, independentemente da regulamentação da questão pelo BC, a tarifa já era ilegal desde sua concepção. Em cada ação, o MPF pede que o BC seja intimado para decidir se entra na ação ao lado do MPF ou dos bancos. Com a cobrança formalmente proibida, o MPF decidiu ajuizar ações para pedir o ressarcimento aos consumidores e indenização à sociedade pela prática ilegal.

    Em novembro de 2006, o procurador Costa, que atua na área de Direitos do Consumidor do MPF em São Paulo, já havia recomendado aos mesmos bancos que suspendessem a cobrança, mas a recomendação não foi cumprida.

    ARRECADAÇÃO - A tarifa, avalia o procurador, não equivale a uma prestação de serviço. ``Era apenas um meio que as instituições financeiras encontraram para desestimular o consumidor a utilizar o cheque em transações de baixo valor, com evidente interesse arrecadatório´´, afirma.

    A tarifa, de R$ 0,50, era a mesma em todos os bancos demandados. Já o patamar para ``cheques de valor inferior´´ varia de instituição para instituição, segundo o Banco Central. A Nossa Caixa cobrava a tarifa sobre cheques abaixo de R$ 20, enquanto na maioria dos bancos, são considerados de valor inferior os cheques abaixo de R$ 40. Ou seja, se uma pessoa faz uma compra de R$ 140 com quatro cheques pré-datados, pagaria, na maioria dos bancos citados, um total de R$ 2 em tarifas por emissão de cheques de baixo valor.

    Para o MPF, a cobrança afronta o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o direito básico a ser protegido contra práticas abusivas, em especial a exigência de vantagem manifestamente excessiva.

    Além da condenação a devolver os valores pagos pelos clientes, o MPF pede que cada banco acionado seja condenado a pagar uma indenização equivalente ao dobro do valor arrecadado ilicitamente com a taxa pela compensação dos cheques de baixo valor. Os valores das indenizações podem variar de R$ 25 mil a R$ 50 milhões. Apesar de não haver uma estatística sobre o total arrecadado nos últimos cinco anos com a tarifa, o MPF chegou a tais valores com base na arrecadação semestral com a taxa, segundo informado pelos bancos no curso do procedimento que apurava o assunto.

    Número das ACPs para consulta :

    Caixa Econômica Federal - ACP nº 2008.61.00.013389 -9 - 26ª vara

    Banco do Brasil - ACP nº 2008.61.00.013470 -3 - 8ª vara

    Itaú - ACP nº 2008.61.00.013471 -5 - 25ª vara

    Abn Amro Real - ACP nº 2008.61.00.013472 -7 - 13ª vara

    Santander Banespa - ACP nº 2008.61.00.013469 -7 - 9ª vara

    Bradesco s.a. - ACP nº 2008.61.00.013473 -9 - 10ª vara

    HSBC - ACP nº 2008.61.00.013474 -0 - 6ª vara

    Nossa Caixa - ACP nº 2008.61.00.013477 -6 - 15ª vara

    Banco Safra - ACP nº 2008.61.00.013476 -4 - 5ª vara

    Unibanco - ACP nº 2008.61.00.013475 -2 - 2ª vara

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuradoria-move-acoes-para-que-bancos-devolvam-valores/21095

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