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16 de Junho de 2024
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    Procuradoria no Rio Grande do Norte impede promoção irregular de militar da reserva da Aeronáutica

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou a promoção indevida solicitada na Justiça por um militar da Aeronáutica residente na cidade de Parnamirim, no Rio Grande do Norte. Junto com a progressão de posto, o pagamento das diferenças salariais, acrescidas de juros e correção monetária, foi cobrado no pedido.

    O militar, atualmente na reserva remunerada, registrou na ação ter ingressado na carreira por meio de concurso público e concluído o curso de formação na Escola de Especialistas de Aeronáutica. As promoções, segundo sua defesa, ocorreram no transcurso de sete anos, quando deveriam ter ocorrido no intervalo de dois anos. A promoção requerida visava o posto de capitão, pertencente ao Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica. O valor calculado para execução da ação era de R$ 181.791,54.

    Intimada a se manifestar, a AGU, por meio da Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN), contestou o pedido e buscou extinguir o processo iniciado pelo militar, considerando que as promoções obtidas por ele estavam dentro da legalidade.

    Na ação, os advogados da União explicaram que os critérios de promoção na Aeronáutica são distintos e são aplicados de acordo com o quadro de origem. Eles destacaram que o militar sempre pertenceu ao Quadro de Suboficiais e Sargentos da Força Armada. Além disso, o Decreto nº 68.951/71 estabelece o período mínimo para conceder a promoção também prevê o período máximo de sete anos.

    A contestação da unidade acrescentou ainda que diversos regulamentos do Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica normatizam a especialidade dos militares e que em momento algum os documentos impuseram a promoção em períodos fixos.

    A alegação da Procuradoria foi de que a Administração Pública Militar não feriu qualquer interesse do militar, tendo em vista que não está obrigada por nenhum dispositivo legal a efetivar as promoções no interstício mínimo de dois anos. Os advogados da PU/RN salientaram que "é importante ressaltar que o tempo mínimo estabelecido na lei não gera a direito obrigatório imediato a qualquer militar, e sim, constitui como um dos requisitos necessários para que seja analisada a promoção".

    Ao analisar a ação, a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte julgou improcedente o pedido do militar. "A evolução normal da carreira do autor não conduz à ascensão ao Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica", ressaltou a sentença.

    A PU/RN é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 0004462-24.2012.4.05.8400 - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte

    Wilton Castro

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuradoria-no-rio-grande-do-norte-impede-promocao-irregular-de-militar-da-reserva-da-aeronautica/100305407

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