Procuradoria recorre contra supersalários na Câmara terça-feira, 20 de setembro de 2011
O Ministério Público Federal entrou nesta segunda-feira com recurso contra liminar do presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, Olindo Menezes, que suspendeu a decisão que impedia o pagamento de supersalários na Câmara dos Deputados.
No pedido, a Procuradoria critica o argumento de Menezes de que o corte colocaria em xeque o funcionamento da Câmara.
"O presidente do TRF fixa uma premissa desprovida de demonstração, ao considerar que a ordem administrativa teria sido abalada", diz o procurador Marcus da Penha.
Pela lei, os servidores não podem receber mais do que os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que têm vencimentos de R$ 26,7 mil.
No recurso, o procurador ainda diz que existem parâmetros para o cumprimento do teto salarial que estão previstos na Constituição Federal. Para ele, a fixação do teto não deve ser fruto de avaliação pessoal de um juiz.
"Cumprir a Constituição não é faculdade, mas dever de todos os órgãos".
A decisão de suspender foi dada no dia 9 de setembro. Em julho, o juiz Alaôr Piacini, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou que a Câmara cortasse os salários dos congressistas e funcionários que estão acima do teto constitucional.
A Câmara já disse, por meio da assessoria, que cumpre o teto e que os deputados não recebem, como salário, nada além dos R$ 26,7 mil.
Em uma ação semelhante, Olindo Menezes já havia liberado o pagamento acima do teto no Senado.
Reportagem da Folha publicada no último dia 27 informa que os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) acreditam que o Senado não pode pagar a seus funcionários benefícios que façam seus salários ultrapassar o teto estabelecido pela Constituição.
Cinco dos nove ministros do STF disseram que os pagamentos são indevidos.
CRITÉRIOS
Na época da decisão, o Judiciário determinou que a Câmara considere como salário, no caso de servidores, pagamento por hora extra, participações em comissões permanentes, de inquérito e grupos de trabalho, função comissionada e abonos por tempo de serviço.
Esses valores não são contabilizados pela Câmara dentro do teto porque os considera como indenização.
Em junho, a Justiça já havia determinado ao Senado e ao Executivo a uniformizarem a regra. Nestes casos, o juiz não abrangeu parlamentares ou ministros.
Fonte: Folha.com
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