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17 de Junho de 2024
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    PROCURADORIA RECORRE DE DECISÃO QUE ADIA IPI PARA CHERY

    Publicado por LegisCenter
    há 13 anos
    A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) divulgou nota nesta quinta-feira informando que está "combatendo" a decisão judicial (liminar) obtida pela montadora Chery para adiar por 90 dias a cobrança do aumento nas alíquotas de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) para os carros importados pela Venko Motors do Brasil.

    Segundo o comunicado, a medida "já está sendo combatida tanto pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional, no Rio, como pela Procuradoria da Fazenda Nacional, no Espírito Santo, através das medidas judiciais cabíveis perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ)."

    Na quinta-feira passada (15), o governo federal anunciou um aumento de 30 pontos percentuais nas alíquotas de IPI de carros e caminhões que tenham menos de 65% de conteúdo nacional.

    A empresa, importadora de veículos da montadora chinesa Chery no Brasil, entrou com um mandado de segurança na terça-feira pedindo o adiamento no aumento das alíquotas.

    O juiz federal Alexandre Miguel, autor da decisão, aceitou o argumento da importadora de que a Constituição brasileira determina que a variação de alguns impostos --entre eles o IPI-- só poderá entrar em vigor 90 dias após a publicação de lei ou decreto que a estabelece. Com isso, de acordo com a liminar, o aumento do IPI só poderia ser cobrado após 15 de dezembro deste ano.

    INCONSTITUCIONAL

    Sobre a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ajuizada hoje pelo DEM (Partido Democratas), junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), a PGFN comunica que "já elabora subsídios para atuação da advocacia-geral da União, perante o STF, na defesa da constitucionalidade dos arts. e da MP 540 e Decr. 7567/2011, que reduziram as alíquotas de IPI para os fabricantes de carros nacionais."

    O partido argumenta que a medida é inconstitucional porque desrespeita o princípio da noventena, que estabelece que a variação de alguns impostos --entre eles o IPI-- só poderá entrar em vigor 90 dias após a publicação de lei ou decreto que a estabelece.

    O decreto 7.567 que regulamenta o aumento do IPI em 30 pontos percentuais para veículos importados ou que não atendam a novos requisitos de conteúdo nacional foi publicado na sexta-feira no "Diário Oficial da União" e começou a valer. "Foi uma medida abrupta do governo", disse o presidente do DEM, senador José Agripino (RN).

    Outro argumento do partido é que "o contribuinte não deve ser surpreendido com a majoração de tributos. Essa é a regra geral que consta da Constituição, traduzida no princípio da não-surpresa".

    "Ao cidadão, antes da prática de qualquer ato revelador de capacidade contributiva, deve ser conferida a oportunidade de, com razoável antecedência, conhecer os contornos da tributação que sobre si recairá", afirma a ação. A medida vale até o final de 2012 e atinge principalmente marcas asiáticas.

    ACORDOS

    As montadoras instaladas no país respondem por mais de 75% dos carros importados, mas apenas uma pequena parte desses veículos terá aumento de preço devido à elevação na alíquota de IPI.

    Todos os carros trazidos ao Brasil por Fiat, Renault e Nissan vêm do Mercosul ou do México, com os quais o país tem acordos automotivos. Por isso, não haverá impacto da medida governamental para proteger a indústria nacional.

    Na GM, que lidera o ranking de importadores, os produtos que vêm de Austrália (Omega), Canadá (Camaro) e Estados Unidos (Malibu) representam menos de 1% das vendas, considerando os emplacamentos no acumulado deste ano até agosto.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuradoria-recorre-de-decisao-que-adia-ipi-para-chery/2846304

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