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5 de Maio de 2024
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    Procuradoria reverte decisão que impedia transferência de militar para novo local de trabalho distante apenas 66 km da cidade de origem

    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, na Justiça, decisão que permitiu a um subtenente do Exército transferido para o 2º Batalhão de Infantaria Motorizado (BIMtz), na cidade do Rio de Janeiro, continuar lotado no Centro General Ernani Aymora (CGEA), em Petrópolis/RJ. Ele queria sua permanência na Organização Militar (OM) da cidade, em virtude dos seus filhos estudarem na região.

    A Procuradoria Seccional da União em Petrópolis (PSU/Petrópolis) argumentou que o Decreto nº 2.040/1996 prevê que qualquer militar encontra-se se sujeito a servir em qualquer parte do país ou no exterior, em decorrência dos deveres e das obrigações da atividade militar.

    No caso, os advogados da União explicaram que, o subtenente, ao entrar no Exército brasileiro, estava ciente da possibilidade de sua transferência para outra localidade. De acordo com a Procuradoria, o Comando do Exército esclareceu que o militar estava lotado na CGEA desde 2005 e foi transferido para outra região para suprir as necessidades da OM de destino conforme avaliação administrativa.

    Contra a decisão de primeiro grau que permitiu o militar continuar lotado em Petrópolis, a Procuradoria ressaltou que a determinação privilegiou interesses particulares. Além disso, a alegação do autor sob o fato de preferir permanecer em Petrópolis porque seus filhos lá estudam não é suficiente porque o subtenente tinha plena consciência da possibilidade de transferência de local de trabalho.

    Os advogados da União lembraram, ainda, que a distância entre as duas cidades seria de 66 Km. Dessa forma, o subtenente poderia se organizar no novo local de trabalho e sua família continuar morando em Petrópolis. O Tribunal Regional Federal da 2º Região concordou com os argumentos e autorizou a transferência do militar para o 2º BIMtz.

    A PSU/Petrópolis RJ é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Agravo de Instrumento nº 2011.02.01.008496-9 - TRF 2º Região.

    Laize Andrade/Rafael Braga

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