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3 de Maio de 2024
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    Procuradoria reverte decisão sobre fato gerador da contribuição previdenciária

    há 15 anos

    A Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Campinas (SP) conseguiu, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, decisão que elimina divergência na interpretação sobre o momento a partir do qual a contribuição previdenciária deveria realizada.

    A Procuradoria defendeu que deveria ser observado o regime de competência para o cálculo das parcelas destinadas à seguridade social. Desta forma a obrigação de efetuar a contribuição à Previdência começaria no momento da prestação dos serviços remunerados. A tese foi acatada pelo Tribunal.

    De acordo com o procurador Érico Nakagomi, Chefe da Divisão de Gerenciamento de Execução Fiscal Trabalhista da Procuradoria-Geral Federal (PGF), essa decisão é importante porque, além de aumentar a arrecadação das contribuições previdenciárias, fará com que todos os contribuintes sejam tratados de forma igual.

    "Muitas vezes, o empregador preferia que o trabalhador ajuizasse um processo trabalhista. Assim, ao invés de pagar as contribuições como determinava a lei, os pagamentos ficam para anos depois, sem qualquer incidência de juros. Num mercado competitivo como o nosso, essa política é extremamente danosa. Esperamos que, com a alteração legal e com decisões como essas, os empregadores pensem duas vezes antes de forçar o empregado a buscar a Justiça do Trabalho para receber seus direitos", salientou.

    Durante muitos anos, o Judiciário trabalhista entendeu que o fato gerador da contribuição previdenciária ocorria apenas com o pagamento das verbas salariais deferidas em reclamatória trabalhista. Porém, a regra geral estabelecida na Lei de Custeio (nº 8.212/91) é que o fato gerador ocorre no momento em que o trabalhador presta os serviços à empresa e passa a ter direito ao pagamento de sua remuneração.

    Recentemente, a Medida Provisória nº 449/08, posteriormente convertida na Lei nº 11.947/09, alterou a redação do artigo 43 da Lei de Custeio, a fim de esclarecer de forma detalhada o momento da ocorrência do fato gerador e a forma de atualização das contribuições sociais nas reclamatórias trabalhistas.

    A PSF/Campinas é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

    Letícia Verdi Rossi/Rafael Braga

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