Procuradoria suspende pagamento indevido de gratificação a professor sem doutorado
A Procuradoria Federal no Ceará (PF/CE) conseguiu impedir na Justiça a inclusão de gratificação destinada a professores doutores ou detentores do título de livre docente na pensão paga à família de um professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), falecido, que não detinha os títulos.
O servidor havia chegado a se tornar professor catedrático, cargo transformado, posteriormente, em professor titular pela Lei 5.539/68. Os ocupantes do cargo de professor titular e professor adjunto tiveram reconhecido o direito a um incentivo funcional equivalente ao devido a professores doutores ou com título de livre docente, nos termos da Lei 6.182/74.
O adicional foi absorvido pelo salário do professor, mas após a sua aposentadoria, tinha sido criado o incentivo financeiro de Doutorado e as pensionistas resolveram entrar na Justiça para recebê-lo. A 5ª Vara Federal do Ceará acolheu o pedido e a PF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
No recurso, a Procuradoria argumentou que o incentivo não poderia ser pago a quem não possuísse efetivamente o título de doutor ou livre docente. Os argumentos da PF foram acolhidos, por unanimidade, no Tribunal e a decisão de primeira instância foi suspensa.
A PF é um órgão da Procuradoria Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
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