Procuradorias asseguram multa aplicada pela Anatel contra rádio clandestina
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou validade de multa aplicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a "rádio pirata" que funcionava sem autorização, prática configurada como crime e infração administrativa. A Justiça acatou os argumentos dos procuradores e rejeitou o pedido do responsável pela rádio clandestina. Foi aplicada multa e a Polícia Federal, em operação conjunta com a autarquia, deu andamento à investigação criminal.
O responsável pelo funcionamento da rádio não autorizada alegou que a multa aplicada pela Anatel não teria fundamento e que o valor da penalidade não era razoável ou proporcional à infração cometida. Ele entrou com ação para suspender a cobrança da multa. O juízo acatou o pedido liminar e reservou a decisão para depois da apresentação de contestação da Anatel, representada pela AGU.
Na ação, a Procuradoria Federal Especializada junto a Anatel (PFE/Anatel), a Procuradoria-Seccional Federal em Santos (PSF/Santos) demonstraram que a decisão administrativa apresentava motivação e fundamentação, concordando com os pareceres anteriores e informações técnicas da Agência. Com relação ao valor da multa, os procuradores destacaram que foi aplicada conforme critérios objetivos estabelecidos pela Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização da Anatel.
A 4ª Vara Federal de Santos, após análise da contestação da AGU, negou o pedido do autor, acolhendo integralmente os argumentos apresentados na defesa da Anatel. A sentença destacou que a multa foi aplicada objetivamente, de acordo com a metodologia disposta no Manual da Superintendência de Radiofreqüencia e Fiscalização.
"O pedido não satisfaz porque não constato os vícios sustentados pelo autor, daí a ausência da verossimilhança da alegação, cuja interpretação do texto legal aponta para a"probabilidade do direito invocado e não para a mera aparência", destacou um trecho da decisão.
A PSF/Santos e a PFE/Anatel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref: Ação Ordinária nº 0005016-77.2013.403.6104 - 4ª Vara Federal de Santos
Rafaella Meirelles/ Leane Ribeiro
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