Procuradorias asseguram posicionamento da UFG que impediu profissional de saúde de cumprir carga horária acima do permitido
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, validade de posicionamento da Universidade Federal de Goiás (UFG) que impediu servidor da área de saúde de trabalhar por 80 horas semanais. Atualmente o funcionário possui dois cargos no hospital universitário, um de técnico e outro de auxiliar de enfermagem, e cumpre jornada de 30h e 20h, respectivamente.
O servidor ajuizou uma ação após receber a negativa do pedido feito ao Departamento de Recursos Humanos da Instituição. Ele defende o direito de cumprir 80 horas semanais alegando que os horários são compatíveis, já que trabalha em dias alternados das 19h às 7h.
Entretanto, a Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) explicaram que a Constituição Federal estabelece que em caso de acumulação de cargos públicos deve ser levado em consideração, além da compatibilidade do horário, o tempo para descanso e repouso do funcionário. O objetivo da norma é preservar a saúde do trabalhador e a qualidade do serviço público desempenhado.
Na defesa apresentada pela AGU, os procuradores destacaram que uma jornada de 80 horas semanais de trabalho é "estafante e impraticável". As procuradorias alertaram, ainda, que a rotina poderia prejudicar tanto o servidor quanto a segurança dos trabalhos desenvolvidos. "O que não ocorreria com um servidor que dispusesse de horários para dormir e também para o lazer, componentes básicos e indispensáveis à recuperação das energias necessárias ao organismo humano, no seu dia a dia", destacou um trecho da peça da AGU.
A 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com os argumentos apresentados pela AGU e observou que não existe prova pré-constituída sobra a compatibilidade de horários. "Ocorre que, analisando os documentos trazidos com a inicial, verifico não ser possível aferir, ao menos neste primeiro momento, a aventada compatibilidade de horários", destacou um trecho da decisão.
A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 19184-93.2013.4.01.3500 - 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.
Uyara Kamayurá
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